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Torcidas organizadas: Ministério Público define TAC para acesso aos estádios com uniformes

Mancha Azul ( do CSA) e Comando Alvi Rubro (do CRB) entregaram cadastro contendo a identificação de todos os membros, que poderão usar roupas caracterizadas

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) definiu nesta quarta-feira, 28, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as torcidas Grêmio Recreativo Esportivo e Cultural Torcida Organizada Mancha Azul ( do CSA) e Comando Alvi Rubro (do CRB) tendo como foco principal o acesso aos estádios usando os uniformes que as caracterizam.

Reprodução

Comando Alvi Rubro e Mancha Azul

Foi entregue, pelos presidentes das duas agremiações, um cadastro contendo a identificação de todos os membros das Torcidas, de acordo com o que disciplina a Lei Geral do Esporte, e apenas estes, a partir de agora, serão liberados para usar trajes que as identifiquem

Entre as definições, ficou decidido que no período de 22 de agosto a 14 de setembro de 2024 só poderá entrar no estádio quem durante a revista policial apresentar a carteira de identidade e o número do torcedor que consta na lista do Comando de Policiamento da Região Metropolitana (CPRM). Já a partir do dia 15 de setembro, a apresentação deve ser da carteira gerada com o cadastro da torcida organizada que já conterá o número específico.

“Tudo agora será dentro do que estabelece esse compromisso de ajustamento de conduta e as torcidas organizadas têm a obrigação de se moldar, até porque seus presidentes assinaram o documento e estão cientes das ações punitivas para as agremiações caso algum de seus integrantes ignore as regras elencadas. Nosso objetivo principal é o cadastro de cada membro das organizadas para que sejam identificados ao tentarem entrar no estádio, o que facilitará qualquer ação policial em caso de desordem. Obedecer ou desobedecer fica a critério de cada, pois o Ministério Público a estará bem atento para adotar as medidas cabíveis”, declara Sandra Malta.

 As medidas adotadas são para resguardar a segurança de todos os envolvidos, direta ou indiretamente, nos espetáculos esportivos, cumprindo o que rege a Lei Geral do Esporte.

Faixas e bandeirões

Outro assunto discutido foi a entrada de faixas e bandeirões nos estádios. A partir de agora, será necessário encaminhar ofício ao CPRM, em até 72 horas antes da partida, com descrição de quantidade e também das frases contidas no material.

Baterias

Já a respeito das baterias, desta vez foi limitado, por agremiação, apenas 15 instrumentos e com a respectiva identificação do responsável. Porém, nesse contexto, há medidas mais rígidas para evitar o preconceito e o racismo dentro do estádio ficando, dessa forma, terminantemente proibido às baterias entoar cantos homofóbicos, xenófobos ou que agridam os agentes de segurança, devendo as mesmas silenciarem caso os torcedores iniciem as agressões verbais.

Jogos do time rival

Por precaução, ficou estabelecido também que em dias de jogos do time rival, mesmo que ele jogue fora de casa, bem como em dias de festas ou confraternizações de alguma das torcidas, as sedes devem permanecer fechadas.

Para evitar as reincidentes ocorrências de violência promovidas pelas duas torcidas, o documento serve para os seus integrantes assumirem compromissos com possibilidade de punição em caso de descumprimento.



Fonte: Alagoas 24 Horas

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