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Saiba quem tem preferência em ficar com a guarda do filho de Marília Mendonça

Murilo Huff ou Ruth Moreira: quem tem a preferência para ficar com a guarda de Leo, de 5 anos, filho de Marília Mendonça? Pai e avó disputam na Justiça a guarda unilateral da criança, cuja tutela era compartilhada desde a morte da artista em acidente aéreo em 2021. O Terra consultou dois especialistas em Direito da Família para entender o que diz a lei nesses casos. 

“No Direito brasileiro, a guarda dos filhos é, prioritariamente, atribuída aos pais, com base no exercício do poder familiar (art. 1.630 do Código Civil). No entanto, esse direito não é absoluto e pode ser relativizado diante de circunstâncias concretas que envolvam o melhor interesse da criança”, explica Carolina McCardell, advogada do McCardell Advogados.

Fabio Botelho Egas, advogado especializado em direito sucessório e de família e sócio do Botelho Galvão Advogados, também segue na mesma linha e reforça que há preferência legal para que seja atribuída a guarda em favor dos pais; contudo, ela não é absoluta e comporta prova contrária.

“Como o direito de família é essencialmente ligado ‘ao caso a caso’, pode haver uma situação fática a ser considerada pelo juiz, no sentido de o convencer de que o princípio do superior interesse da criança, após a realização das provas processuais (estudo psicossocial com a família, por exemplo), indique os avós como aqueles que melhor poderão atender aos tais superiores interesses.”

O processo envolvendo o pequeno Leo

O caso envolvendo o pequeno Leo é um processo que tramita sob segredo de Justiça. Desde a morte precoce da mãe, a guarda vinha sendo exercida de forma compartilhada entre o pai e a avó materna, com base em um acordo judicial homologado.

“Isso significa que, embora Murilo tenha a preferência legal por ser o genitor vivo, ele reconheceu, ao aceitar esse regime, que a guarda compartilhada atendia melhor às necessidades do filho naquele momento”, ressalta McCardell.

O que alegam pai e avó

Murilo tornou público o pedido de guarda unilateral recentemente. Em declaração nas redes sociais, ele afirmou que “jamais faria isso sem motivo”, indicando que tomou a decisão “por um bem maior” e negando a intenção de afastar o filho da família materna. 

Representantes da avó Ruth Moreira, por outro lado, manifestaram preocupação com a medida, classificando-a como “desumana” e alegando que o pai não teria arcado, até então, com suas responsabilidades financeiras em relação às necessidades do filho.

Os especialistas consultados afirmam que ao pleitear a guarda unilateral, possivelmente também com o intuito de alterar o domicílio da criança, o cantor sertanejo terá que demonstrar que a guarda compartilhada deixou de atender ao melhor interesse do menor, causando prejuízos concretos ao seu desenvolvimento.

Ações judiciais como essa costumam ser acompanhadas por avaliação psicossocial –a chamada perícia técnica interdisciplinar. Em geral, o juiz determina que os envolvidos sejam avaliados por psicólogos e assistentes sociais. 

“Caso não haja indícios de que algo grave esteja acontecendo, é pouco provável que o juiz tome uma decisão abrupta (conhecida popularmente como liminar), que desestabilize emocionalmente o pequeno Leo”, avalia McCardell.

Fabio Botelho Egas ressalta, no entanto, que só mesmo conhecendo o processo é que se saberá o real motivo desta ou daquela atribuição de guarda.

Independentemente de quem exerça a guarda ou até mesmo de uma eventual mudança de domicílio, é fundamental lembrar que a convivência entre Léo e sua avó materna deve ser preservada integralmente.

Trata-se de um direito recíproco assegurado pelo art. 1.589, parágrafo único, do Código Civil, que garante o direito de convivência aos menores, e pelo art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura à criança o direito de conviver com a família extensa, sempre que isso for de seu interesse.

Fonte: TNH1

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