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Retomada de ataques a Gaza é punição coletiva sobre civis – 18/03/2025 – Mundo

A quebra do cessar-fogo por parte de Israel nesta terça-feira (18) tem como ponto de partida uma justificativa legal e, em seguida, uma série de ilegalidades na forma como foi executada.

A legalidade está no argumento de que o ataque israelense foi uma resposta ao fato de que o Hamas comete o crime continuado de manter em seu poder civis israelenses que foram sequestrados em 7 de outubro de 2023.

Enquanto esses civis não são devolvidos, vivos ou mortos, o Hamas persiste no crime, pois as leis da guerra proíbem absolutamente a tomada de civis como prisioneiros. Além disso, o acordo de cessar-fogo previa a devolução dessas pessoas.

O argumento de Israel é semelhante, aliás, ao usado pelas organizações de direitos humanos que, na América Latina, defendem a tese de ilegalidade das leis de anistia, como a do Brasil. Isso porque não se poderia anistiar um crime ainda em andamento, como no caso da ocultação do paradeiro de corpos de opositores executados pelo regime, cujo exemplo mais conhecido hoje é o do deputado cassado Rubens Paiva, retratado em “Ainda Estou Aqui”.

Se, por um lado, Israel pode argumentar que tem o direito de usar a força contra uma agressão injusta do Hamas para reaver seus civis abduzidos, por outro, a forma como essa resposta se dá está repleta de ilegalidades. Duas delas são flagrantes e têm sido cometidas de maneira reiterada no último ano e meio.

A primeira são os ataques indiscriminados, caracterizados por não fazerem a distinção necessária entre o que são alvos legítimos e o que são pessoas e bens protegidos. Os alvos legítimos são exclusivamente os combatentes do Hamas.

As pessoas protegidas são os civis – mesmo civis que sejam simpatizantes ou familiares de membros do Hamas, mesmo que possam gritar slogans do grupo armado palestino e aplaudir seus atos, pois nada disso tira dessas pessoas a condição de civis, que, como tais, não podem ser atacadas em razão de suas opiniões políticas ou de parentesco.

Cabe a Israel conduzir operações militares que permitam fazer essa distinção. Do contrário, essas ações configuram apenas jornadas punitivas contra os palestinos.

A segunda ilegalidade é a desproporcionalidade dos meios e métodos usados por Israel nesses ataques. É óbvio que o lançamento de mísseis e o uso de fogo de artilharia contra uma área tão densamente povoada quanto a Faixa de Gaza provocará a morte de centenas de civis, como de fato está acontecendo.

A proporcionalidade é um princípio que diz respeito à escolha de meios (armas e munições) e métodos (estratégias e táticas) de combate que não provoquem danos excessivos ou desnecessários na busca por atingir um alvo que possa ser legítimo.

Um debate mais estrutural sobre o assunto pode levar ao próprio questionamento da legalidade da ocupação israelense sobre Gaza. Embora Israel alegue ter devolvido o controle da região em 2005, a Corte Internacional de Justiça entende que a ocupação continua vigente, o que, em si, é outra ilegalidade.

Fonte: Folha de São Paulo

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