Exercendo a atribuição de relator, o deputado federal Rafael Brito (MDB/AL) sugeriu e a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei ampliando em 50% o prazo para que estudantes com transtornos de aprendizagem concluam curso superior.
O texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 5185/19, do Senado, e seus apensados (PLs 5378/23 e 921/24).
Para o parlamentar alagoano, o substitutivo adota a terminologia adequada para abranger os transtornos de aprendizagem e do neurodesenvolvimento como um todo:
“A identificação precoce desses transtornos, o encaminhamento do educando para diagnóstico, o apoio educacional na rede de ensino e o apoio terapêutico são elementos de destaque para a aprendizagem e para o desenvolvimento intelectual e físico dos estudantes”.
Esse substitutivo aprovado na Comissão de Educação também amplia direitos para candidatos com os transtornos na realização de concursos públicos, a saber: até uma hora a mais para fazer as provas; profissional ledor para auxiliar na leitura; profissional transcritor para auxiliar na escrita e no preenchimento do cartão-resposta; sala diferenciada para os que solicitarem ledor ou transcritor; correção da prova por matriz específica, realizada por profissionais especializados.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a proposta altera a Lei 14.254/21, que permite “acompanhamento integral para alunos com dislexia ou transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem. O substitutivo altera a ementa da lei para incluir alunos com quaisquer transtornos de aprendizagem ou do neurodesenvolvimento.”