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HomeMundoPortugal propõe prazo maior para migrantes terem cidadania - 23/06/2025 - Mundo

Portugal propõe prazo maior para migrantes terem cidadania – 23/06/2025 – Mundo

O governo de Portugal propôs, nesta segunda-feira (23), apertar regras da Lei da Nacionalidade, com destaque para o aumento de prazos e a criação de novos mecanismos para obtenção de nacionalidade. A gestão também pretende avançar com a possibilidade de retirar a nacionalidade de cidadãos naturalizados que cometerem crimes graves com penas superiores a cinco anos.

De acordo com o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, estas são “mudanças imprescindíveis ao tempo em que vivemos”, havendo “claramente um reforço da exigência e ligação efetiva à comunidade nacional”. Com base em consultas de constitucionalistas que compõem o governo e aqueles externos à gestão, ele disse estar seguro de que tudo o que foi proposto está de acordo com a Carta Magna portuguesa.

Perda de nacionalidade

Nesta que é a questão que mais dúvidas tem levantado, o Executivo quer que um juiz possa decretar como “sanção acessória” a perda de nacionalidade para cidadãos naturalizados há menos de dez anos e que cometam crimes de gravidade elevada.

Para Amaro, esta medida vai se aplicar “não apenas em abstrato, mas em casos concretos em que o juiz penal tenha decretado prisão efetiva igual ou superior a cinco anos, num leque de crimes que incluem também os crimes contra o Estado, como a espionagem, o terrorismo e a traição”. Além disso, o Executivo também prevê que se possa aplicar em casos de crimes graves contra pessoas, como crimes de homicídio, violação ou ofensas muito graves à integridade física.

Para o governo, não existem quaisquer dúvidas acerca da constitucionalidade das medidas. Confrontado com o artigo 30 da Constituição portuguesa, onde se lê que “nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos”, Amaro afirma que o governo prevê a perda como sanção acessória e não automática para garantir que a norma seja “impecavelmente cumprida”.

Pedidos de nacionalidade mais apertados

No caso dos pedidos de nacionalidade, o Executivo aumentou os prazos para sete anos para cidadãos originários da Comunidade de Países de Língua Portuguesa e para dez anos no caso de todos as outras nações —tempo que começa a contar a partir da obtenção do título de residência. Antes, o prazo era de cinco anos para todos os cidadãos. Na proposta, que o governo ainda tem de apresentar ao Parlamento, está previsto também que condenados a uma pena efetiva de prisão sejam impedidos de pedir a nacionalidade portuguesa.

Soma-se aos requisitos que já são feitos a “exigência de conhecimento suficiente de língua, mas também de cultura”, como um teste de conhecimentos sobre direitos e deveres fundamentais da República. Quem pede a nacionalidade também terá que assinar uma “declaração pessoal e solene” de adesão aos princípios constitucionais.

Além disso, para os bebês que nascem em Portugal, filhos de estrangeiros, altera-se a obrigatoriedade de permanência de um ano, independentemente da situação legal, para três anos de regularização, e é necessário manifestar essa vontade (neste momento, essa obrigatoriedade não existe).

A lei da nacionalidade, de 1981, já teve 12 alterações —a mais recente foi em Março de 2024. Desde a sua origem até 1994, a lei previa que os estrangeiros pudessem pedir a nacionalidade se residissem em Portugal há pelo menos seis anos; em 1994, a lei fez, pela primeira vez, a distinção entre cidadãos, mantendo os seis anos para cidadãos de países de língua oficial portuguesa, mas subindo para dez anos para os estrangeiros de outros países. Em 2006, passou a ser de seis anos para todos —no caso de quem tivesse nascido em Portugal, o requisito era de que, em caso de pais estrangeiros, um deles tinha que estar regularizado há pelo menos cinco anos.

Em 2018, a lei mudou novamente, passando de seis para cinco anos as exigências de tempo de residência legal no país. No mesmo ano, houve também uma grande mudança para os nascidos em Portugal: um dos pais tinha que viver regularmente no país não há cinco anos, como antes, mas há dois anos —período esse que em 2020 passou a ser de “há pelo menos um ano”, e “independentemente do título”.

Uma das alterações à lei da nacionalidade aprovada em 2013 mas que só teve efeitos práticos em março de 2015 foi dar cidadania a descendentes de judeus sefarditas, que receberam ordem de expulsão de Portugal no final do século 15, o que possibilitou a nacionalidade a centenas de milhares de pessoas. Esta excepcionalidade vai terminar agora, dizendo o governante que esse “regime teve o seu tempo”.

Mudanças na lei de estrangeiros

Já em relação à lei de estrangeiros, o governo quer limitar os pedidos de reagrupamento familiar a menores que estejam em território nacional e cujos pais estejam em situação regular há pelo menos dois anos. Mas, mesmo assim, mantém-se a obrigatoriedade atual de ter residência adequada, meios de subsistência e que não impliquem o usufruto de prestações sociais. Também está prevista a obrigatoriedade de cumprir determinadas “medidas de integração”, como aprender português ou frequentar um estabelecimento de ensino.

Segundo o governo, também está prevista a possibilidade de a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) fazer, “com antecedência e com clareza e publicidade, uma organização de calendários de atendimento dentro da sua capacidade administrativa processual e de organizar a resposta a esse pedido”.

Por outro lado, é intenção do governo aplicar às universidades um protocolo idêntico ao que existe com as confederações empresariais, a chamada via verde para empresas. No âmbito acadêmico, a tentativa é privilegiar a migração qualificada e limitar o visto de procura de trabalho a estes perfis, como já havia estipulado no programa. Está previsto um departamento específico na AIMA para tratar destes vistos.

O ministro Leitão Amaro afirmou ainda que o decreto de lei que torna todos os documentos válidos, prorrogado desde a pandemia, será estendido até 15 de Outubro. Sobre a hipótese de membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa pedirem uma autorização de residência já em território nacional, algo que ficou pendurado da anterior legislatura, o ministro disse que estes cidadãos terão de entrar em Portugal já com uma autorização de residência para trabalhar, se for esse o seu objetivo.

Este texto foi publicado originalmente aqui.

Fonte: Folha de São Paulo

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