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Murilo Huff cita na Justiça desvio patrimonial em ação contra Dona Ruth pela guarda de Léo

Uma das motivações de Murilo Huff para o pedido pela guarda unilateral de Léo está ligado ao desejo de resguardar o patrimônio deixado por Marília Mendonça ao filho. A cantora deixou uma herança estimada em R$ 500 milhões, que, por direito, é do menino, já que ele é o herdeiro direto dela. Léo vivia em guarda compartilha entre o pai e a avó materna, Dona Ruth.

O EXTRA teve acesso à sentença que derrubou a guarda compartilhada entre Murilo e Dona Ruth, o sertanejo alega desvio patrimonial para o pedido, além de dizer que atualmente as duas famílias vivem em um ambiente conflituoso, que há omissão, alienação parental e negligência por parte da ex-sogra.

Até 2023, o inventário dos bens e das obras da cantora ainda não haviam sido concluídos, segundo a própria Dona Ruth disse numa entrevista. Como Léo ainda é menor de idade, mesmo sendo o titular da herança, a administração do dinheiro fica a cargo de quem tem a tutela de bens do menino, que está com a mãe de Marília. Ele poderá tomar posse dos valores quando completar 18 anos.

Além do montante deixado pela mãe, Léo tem direito de receber valores pelas obras que a mãe deixou. Filmes e documentários sobre sua vida, que já estão em produção, terão lucros destinados ao filho, assim como de suas 335 músicas registradas em vida, que seguem rendendo royalties por reprodução.

Em nota ao EXTRA, a defesa de Dona Ruth disse que “a decisão ainda é provisória e passível de revisão. A avó exercerá seu direito de defesa a partir da intimação, onde somente nesse momento é que lhe será oportunizado apresentar as provas que contradizem as alegações iniciais”.

Murilo Huff consegue guarda unilateral do filho

Murilo Huff conseguiu a guarda unilateral provisória de Léo, filho que teve com Marília Mendonça. O cantor entrou na Justiça no início de junho alegando motivações graves para o pedido, pois o menino de 5 anos vivia com Dona Ruth, mãe da cantora que morreu em 2021. Segundo a sentença da Comarca de Goiânia, na 2ª Vara de Família, que deu ao pai o direito de ficar com o filho, é apontada negligência e alienação parental por parte de Dona Ruth com o neto.

Segundo a sentença ao qual o EXTRA teve acesso, a avó de Léo escondia as condições clínicas da criança e pedia para que as babás não contassem sobre medicamentos ou intercorrências de saúde do menino para Murilo. (veja trecho abaixo).

“As provas documentais revelam que o menor, portador de diabete mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência”, diz parte do documento.

Na sentença, o juiz diz que há provas de que eram omitidas informações de Murilo: “Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente”.

Segundo o documento, Dona Ruth dizia frases como: “não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico”, “esconde o remédio”, “Murilo quer se meter onde não sabe”, entre outras para as cuidadoras de Léo. O juiz entendeu que tais ações configuram quebra do dever de cooperação parental, violando o dever de transparência e afronta à função protetiva da guarda compartilhada.

Além disso, o juiz alegou em sua decisão que aparentemente há mecanismos típicos de alienação parental na relação entre neto, filho e avó.

“A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança”.

Fonte: TNH1

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