Recarregar carros elétricos em garagens de edifícios, inclusive em subsolos, pode colocar em risco a vida de quem reside ou faz uso daqueles espaços, de acordo com especialistas. O aumento do número desses veículos em Alagoas, principalmente em Maceió, levou o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 66ª Promotoria de Justiça (Urbanismo), a instaurar uma notícia de fato com o objetivo de solicitar esclarecimentos necessários sobre métodos preventivos e segurança. O ofício será enviado ainda nesta terça-feira (10) ao Corpo de Bombeiros Militar (CBMAL).
O promotor de Justiça Jorge Dória demonstrou preocupação com a possível problemática, pois teme incêndios causados pelo excesso de aquecimento das referidas baterias, que são, geralmente, de difícil controle. Ele teve acesso a um relatório do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) do estado vizinho Sergipe, órgão que já emitiu nota com parecer técnico alertando sobre incêndios envolvendo baterias de íons de lítio.
“É preciso que acendamos o alerta e já nos antecipemos para trabalhar a prevenção. No Brasil, ainda não há uma legislação federal que discipline isso, mas a venda de carros elétricos é crescente e, comumente, os proprietários têm utilizado esse formato para recarregar seus carros, apenas usando as tomadas dos prédios. Confirmadamente, o eletrólito pode superaquecer as baterias, e elas explodirem, a nota afirma isso. Acionamos os bombeiros para colhermos informações e fazer a adoção das providências, pois é importante encontrarmos a forma correta para enfrentar o problema em Maceió e, consequentemente, evitar quaisquer tragédias”, destacou Jorge Dória.
De acordo com a Nota Técnica do CREA de Sergipe, o superaquecimento de uma bateria ultrapassar 1.000°C, valor muito acima do previsto em projetos convencionais, ressaltando que estruturas de concreto em situação de incêndio com temperatura a partir de 600°C já tendem a comprometer severamente a integridade estrutural do edifício, podendo levá-lo a colapso total. Além disso, pela potencialidade, compromete a segurança, também, de prédios localizados nas adjacências.
A recomendação dos engenheiros sergipanos foi que “a recarga seja realizada em estações de recarga, em áreas abertas, na parte exterior de toda e qualquer edificação. Em áreas abertas, as estações de carregamento devem guardar o distanciamento mínimo de 3m entre veículos e, em caso de distanciamento menor, enclausurar os limites de uso da estação de recarga coibindo, em caso de sinistro, que o possível incêndio se propague”, diz um trecho do documento.
“Agora vamos aguardar a manifestação do Corpo de Bombeiros e aprofundar as discussões sobre o assunto. O Ministério Público, evidentemente, vai se posicionar diante dos estudos que a sua equipe técnica lhe repassar. Prevenir sempre será o melhor caminho”, concluiu o promotor de Justiça Jorge Dória.