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Mesmo condenado por gordofobia, Léo Lins volta a debochar de Thais Carla em show

Por Adrielly Souza / Folhapress

Mesmo tendo sido condenado pela Justiça por ofensas gordofóbicas contra Thais Carla, o humorista Léo Lins voltou a fazer piada com a influenciadora e dançarina durante uma apresentação de stand-up publicada em seu canal no YouTube.

No vídeo, gravado durante seu show em Adamantina, Lins convida pessoas da plateia a participar de um quadro com talentos “inusitados”. Ao ouvir que um dos voluntários sabia dobrar calcinhas, o comediante rapidamente fez uma alusão a Thais Carla, ironizando seu corpo: “Calcinha da Thais Carla você faz uma escultura de uma cidade, exibe na entrada da cidade”, disparou, sob risos do público presente.

A piada provocou reações nas redes e trouxe à tona o histórico judicial envolvendo os dois. A Justiça condenou Lins a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à influenciadora, ao considerar que ele promoveu discurso de ódio e feriu seu direito de imagem.

A ação foi motivada por um vídeo publicado em 2019 no canal de Lins, no qual ele reagia com sarcasmo a um conteúdo gravado por Thais sobre os desafios de pessoas gordas em aviões. Intitulado “Excesso de bagagem no assento”, o material usava trechos do vídeo original sem autorização e incluía comentários que foram considerados ofensivos e discriminatórios.

Na época da sentença, Thais celebrou a decisão como um avanço na luta contra a gordofobia: “A Justiça reconheceu a gordofobia como uma violação dos direitos humanos e reforçou a importância de não se calar diante de ofensas disfarçadas de humor.”

Ela também destacou que o processo teve um caráter pedagógico: “Serviu de exemplo para que outras vítimas de discriminação busquem justiça. A gordofobia precisa ser levada a sério.”

CONDENAÇÃO

Recentemente, Léo Lins foi condenado a 8 anos de prisão por piadas ofensivas feitas durante um show chamado “Perturbador”, gravado em 2022. A acusação alegou que as frases ditas pelo rapaz ofendem diversos grupos minoritários e incitam discursos de ódio.

A decisão, proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, também impõe ao comediante o pagamento de multa e indenização por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso.

Fonte: TNH1

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