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homem é jogado no chão e atingido com spray de pimenta por agentes do DMTT

Vídeos que circularam nas redes sociais mostram uma abordagem a um homem feita por agentes do DMTT (Departamento Municipal de Transportes e Trânsito) de Maceió, considerada truculenta. O caso foi registrado na manhã deste sábado (28), na Avenida Dona Constança, no bairro da Jatiúca, parte baixa da capital.

Até o fechamento desta matéria, ainda não há detalhes sobre o que aconteceu antes da ação truculenta dos agentes de trânsito.

Nas imagens, o motociclista aparece com uma máscara no rosto e capacete no braço enquanto diz: “aqui ó, trabalhador, eu estou parado”. Ele nem chega a terminar a frase, quando é derrubado por um dos guardas de trânsito. Depois, o outro chega e borrifa o spray de pimenta na cabeça dele.

A segunda gravação, que foi editada junto à primeira, é de uma pessoa que passava pelo local. Não foi um flagrante, mas aparecem os dois guardas conversando com o homem, enquanto o narrador do vídeo relata o que aconteceu antes. Confira abaixo:

O TNH1 entrou em contato com o DMTT, por meio da assessoria de comunicação, para saber o posicionamento do órgão municipal e aguarda retorno. A matéria será atualizada com a nota assim que for recebida pelo portal.

Afinal, agentes do DMTT podem usar spray de pimenta?

De acordo com uma portaria publicada no Diário Oficial do Município, de 22 de outubro de 2021, sim, o uso é autorizado e regulamentado para “para controle de distúrbios civis” (sic). A regulamentação é feita com base na Lei Federal nº 13.060/2014 e também nas recomendações humanitárias da ONU (Organização das Nações Unidas).

Na seção de esclarecimentos da publicação, é atestado que o uso do espargidor deve ser feito única e exclusivamente para “autodefesa, em caso de iminência de agressão física contra o agente de segurança pública ou a terceiros, possibilitando a prisão do agressor sem o uso da força física ou de meios que venham causar lesões no agressor ou resistente”.

O segundo tópico desta parte traz ainda que o spray deve ser considerado e tratado como uma “arma de incapacitação temporária, mas de efeito prolongado, devendo o agente de segurança manter o zelo e controle de seu uso, ficando responsável por este equipamento”.

Fonte: TNH1

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