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HomeMaceióentenda crime que ambulante pode responder no RJ

entenda crime que ambulante pode responder no RJ

Um ambulante foi preso neste domingo (8), na praia de Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro, após cobrar US$ 191, o equivalente a cerca de R$ 1.061, por dois milhos de um casal de turistas da República Dominicana. O caso mobilizou a Guarda Municipal.

De acordo com os relatos, o vendedor inicialmente cobrou R$ 300 pelos milhos, mas os turistas recusaram. O preço foi, então, reduzido para R$ 60, mas um erro na máquina de cartão impediu o pagamento.

Utilizando a máquina de outro ambulante, a transação resultou na cobrança de US$ 191, descoberta pelos turistas ao verificar o aplicativo do banco.

A Guarda Municipal foi acionada e conduziu o ambulante à Delegacia Especial de Apoio ao Turismo (DEAT).

Possível indiciamento

A tipificação penal exata no momento da prisão, sob a conduta descrita — obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo a erro mediante meio fraudulento — pode configurar o crime de Estelionato.

O Artigo 171 do Código Penal define Estelionato como “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

A cobrança extremamente elevada por um produto simples pode ser interpretada como esse meio fraudulento para conseguir a vantagem indevida.

A prisão ocorreu em flagrante delito, procedimento que, segundo o Código de Processo Penal, exige que o preso seja apresentado a uma audiência de custódia em até 24 horas para que o juiz avalie a legalidade da prisão e a necessidade de medidas cautelares.

A CNN tenta contato com as autoridades para uma atualização sobre a prisão do ambulante.

Fonte: TNH1

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