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Como fica a cobrança do IOF após a decisão do STF?

Texto de Clara Beatriz Saraiva Ferreira:

“O Ministro Alexandre de Moraes, domSupremo Tribunal Federal (STF) decidiunesta sezta-feira (5) manter suspensos, de forma provisória, os efeitos do decreto do governo que aumentava as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão, proferida em caráter liminar, também atinge o decreto legislativo aprovado pelo Congresso Nacional que havia anulado a medida do Executivo. Com isso, as mudanças seguem sem efeito até que Executivo e Legislativo construam um consenso — tentativa que será feita em audiência de conciliação marcada para 15 de julho.

Moraes justificou a decisão na existência de ‘séria e fundada dúvida’ sobre a legalidade das medidas, determinando que Executivo e Legislativo apresentem explicações no prazo de cinco dias. O objetivo da medida, seria preservar a estabilidade jurídica no ambiente tributário e evitar mudanças bruscas que impactem o mercado e a arrecadação.

‘O placar está zerado porque ele suspende os efeitos tanto dos decretos presidenciais quanto o decreto legislativo editado pelo Congresso Nacional. Então, na prática, não temos IOF sendo cobrado neste momento’ , afirmou o advogado tributarista Daniel Moreti, sócio do Fonseca Moreti Advogados e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo.

Para consumidores e empresas, o IOF afeta diretamente as operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos. Ele é embutido em empréstimos, financiamentos, uso de cartão de crédito internacional e até na compra de moeda estrangeira. Pequenos empresários e microempreendedores também são impactados. Por isso, a suspensão temporária das novas alíquotas oferece um alívio momentâneo e evita a necessidade de readequações imediatas.

A decisão, no entanto, gerou divergências no meio jurídico. Para André Felix Ricotta de Oliveira, doutor em Direito Tributário pela PUC-SP, a audiência entre os Poderes proposta pelo ministro “não tem respaldo na Constituição” .

Segundo ele, “’ssas audiências de conciliações são estranhas, porque o Supremo tem que dizer se o decreto proferido pelo presidente Lula é constitucional ou inconstitucional. Não tem conciliação entre poderes. Não cabe isso ao STF. O STF é o guardião da Constituição Federal’ , afirma.

Para ele, a Corte agiu de uma forma excepcional, ‘criando essa conciliação de poderes sem nenhuma previsão constitucional’ , acrescenta o especialista.

O mesmo posicionamento é defendido pelo advogado Carlos Crosara, mestre e doutorando em Direito Tributário pela USP. “O Supremo, está trabalhando como se fosse uma câmara de arbitragem para mediar conflito entre dois poderes” , argumentou. 

Crosara também alerta que a Corte pode estar ultrapassando seu papel constitucional: ‘Se o Executivo aumentou o IOF e o Congresso anulou por considerar ilegal, o Supremo só deveria intervir se houvesse inconstitucionalidade’ , acrescenta Crosara.

Já a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB),os decretos que tratam do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras, demonstra que houve violação dos limites constitucionais. Segundo Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente da CACB, a decisão “reconhece a impossibilidade de elevação de alíquotas do IOF por Decreto presidencial com finalidade meramente arrecadatória”. Segundo ele, a elevação da alíquota promovida pelo Governo não se enquadra nas hipóteses autorizadas pela Constituição Federal.

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) possui uma natureza extrafiscal, ou seja, sua função vai além da arrecadação de recursos, sendo utilizado também como instrumento de regulação da economia. 

‘As mudanças seguem revogadas, porque foram suspensos os dispositivos legais do Executivo e do Legislativo. As revogações permanecem até manifestação do Supremo, que, de certa forma, já sugeriu que o melhor caminho seria uma conciliação entre Governo e Congresso, o que parece difícil’ , explica Luís Garcia, sócio do Tax Group.

‘Se a conciliação não ocorrer, é difícil prever a decisão, pois, em seu relatório, discorda tanto da finalidade aparentemente arrecadatória que o Governo teve ao aumentar o IOF quanto da competência do Congresso em vedar essas medidas’ , afirma.

Especialistas interpretam a convocação da audiência de conciliação pelo STF, marcada para o dia 15, como um esforço para promover estabilidade no cenário regulatório — fator considerado essencial para garantir previsibilidade e segurança jurídica ao mercado de crédito estruturado.”

Fonte: TNH1

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