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“Censura não é o caminho para internet segura”

Na discussão sobre o artigo 19 do Marco Civil, é importante uma pequena digressão: fonte de sua inspiração foi também a seção 230 do “Communications Decency Act” norte-americano de 1996, 18 anos antes da promulgação do Marco Civil em 2014. E, já em 1998, o DCMA “Digital Millenium Copyright Act” abria uma exceção à proteção que o 230 trazia às plataformas: a alegação de “infração a direito autoral” faria com que o conteúdo fosse removido, sem necessidade de ordem judicial.

Aliás o Marco Civil também prevê exceções, como da divulgação não autorizada de imagens de nudez. Nos EUA tentou-se expandir a ação deste ‘notifique e será removido’ (notice and takedown) quando, em 2011, os famosos casos do SOPA (Stop Online Piracy Act) e do PIPA (Protect IP Act), se propunham a remover conteúdos, nomes de domínio, etc. Isso poderia trazer uma onda de censura e auto-censura, que deformaria a internet. A comunidade internet se alvoroçou!

Em 2012, em movimento uníssono, usuários e plataformas rejeitaram o ‘notice and takedown’ – a própria Wikipedia removeu por 24 horas seu conteúdo em inglês, como forma de protesto. Alguns países adotaram medidas intermediárias, a partir da ideia de remoção por notificação. Caso interessante é o do Canadá, com o ‘notice and notice’: quando uma plataforma recebe uma reclamação sobre um conteúdo, ela é repassada ao autor, mas mantem-se o conteúdo no ar – caberá ao autor decidir se prefere removê-lo e não correr riscos legais, ou se o preservá-lo, independentemente da reclamação.

Fonte: TNH1

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