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Após acordo com a Prefeitura, demolição de barraca na orla é adiada

Após toda a operação para demolição do restaurante e pizzaria Carlito, na orla da Ponta Verde, na manhã desta terça-feira (22), a Prefeitura de Maceió informou, no início da tarde que entrou em acordo com os responsáveis pela barraca e, dando um prazo para retirada de todos os pertences, ficou estabelecido que a demolição se dará na próxima sexta-feira (25). 

De acordo com o Termo Administrativo de Compromisso, os responsáveis pela barraca se comprometeram a paralisar as atividades imediata e definitivamente já a partir desta terça (22). Ao município ficou determinado que instale tapumes, para isolar o perímetro da barraca, evitando que terceiros entrem no local e garantindo a segurança de quem passa pela região.

Em meio aos questionamentos levantados pelos proprietários de que não houve nenhuma notificação prévia e de que teriam sido pegos de surpresa, em nota, a Prefeitura de Maceió disse que agiu dentro da legalidade. Confira o que diz a nota: 

Sobre a Operação realizada hoje na orla, a Prefeitura de Maceió informa que entrou em acordo com os empresários responsáveis pela barraca Carlitos, os quais, em prazo estipulado em conjunto, voluntariamente se prontificaram a desocupar o imóvel, conforme determina laudo técnico elaborado pela Defesa Civil que constatou risco de desabamento iminente. Após a desocupação será efetivada a demolição controlada do imóvel. Cumpre ressaltar que a atuação da PMM se deu dentro da legalidade, com o exclusivo objetivo de evitar risco à vida de frequentadores, funcionários e pessoas que utilizam aquele espaço“.

Veja, a seguir, os pontos firmados entre os responsáveis e a Prefeitura no Termo Administrativo de Compromisso: 

  • O responsável pela barraca obriga-se a paralisar, em definitivo e imediatamente, as atividades comerciais desenvolvidas na orla marítima de Ponta Verde, interrompendo quaisquer movimentações de pessoas, bens e mercadorias no estabelecimento, senão exclusivamente para a remoção dos itens ali existentes (alimentos, objetos, mobiliário e equipamentos), com objetivo de desocupação do espaço público;
     
  • Caso os responsáveis pela barraca Carlito não tenha ou indique local para depósito dos bens existentes, fica facultado à Prefeitura promover o transporte e guarda dos materiais para o imóvel localizado na Avenida Governador Afrânio Lages, n. 297, Farol, onde esse bens deverão ser retirados dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data de hoje, momento a partir do qual a permanência daqueles bens será objeto de cobrança de taxa administrativo de depósito cobrada na forma da legislação municipal aplicável;
     
  • A prefeitura promoverá, também na data de hoje (terça-feira, 22/08/2023) o cercamento para fins de isolamento do perímetro da Barraca Carlito, por tapumes de proteção, a fim de evitar o ingresso de terceiros na edificação para garantia da sua segurança e dos transeuntes do seu entorno.
     
  • Fica concedido à Prefeitura de Maceió a faculdade de promover, até a data da quinta-feira, 24/08/2023, mediante acompanhamento dos responsáveis e da Defesa Civil, a retirada de todos os seus itens existentes na edificação, incluindo a desmontagem e recolhimento de partes da construção que possam ser removidas sem comprometimento da segurança da infraestrutura do entorno e do trânsito de pessoas no logradouro público adjacente.
     
  • Na data da sexta-feira, 25/08/2023, a Prefeitura promoverá a demolição da edificação remanescente da Barraca Carlito, para retirada do entulho e recomposição do logradouro público anteriormente ocupado.

Fonte: TNH1

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