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Conselheiros e até ex-presidentes do Flamengo entram com pedido de CPI contra Landim e citam multa para demitir técnicos entre motivos

Em um requerimento enviado ao presidente do Conselho Deliberativo do Flamengo, Antônio Alcides, nesta sexta-feira (6), conselheiros e até mesmo os ex-presidentes do clube, Marcio Braga e Eduardo Bandeira de Mello, pedem a abertura de uma CPI (Comissão Provisória de Inquérito) contra o atual mandatário do clube, Rodolfo Landim. A reportagem da ESPN teve acesso…

Alexandre Vidal / CR Flamengo

Em um requerimento enviado ao presidente do Conselho Deliberativo do Flamengo, Antônio Alcides, nesta sexta-feira (6), conselheiros e até mesmo os ex-presidentes do clube, Marcio Braga e Eduardo Bandeira de Mello, pedem a abertura de uma CPI (Comissão Provisória de Inquérito) contra o atual mandatário do clube, Rodolfo Landim.

A reportagem da ESPN teve acesso ao documento, onde é comunicada a prática de um “infração disciplinar” pelo presidente rubro-negro. E que, neste caso, de acordo com o Estatuto do clube, é de competência do Conselho Deliberativo.

O requerimento também reúne alguns motivos que justificariam a suposta infração cometida por Landim à frente do cargo, que ocupa desde 2019. Entre elas, as seguidas demissões de treinadores pelo clube com o pagamento de multas rescisórias que chegariam a quase R$ 50 milhões. O mais recentes foram Jorge Sampaoli e Vítor Pereira, ainda em 2023.

“No exercício dessa responsabilidade, o Sr. Presidente, como é notório e amplamente noticiado pela imprensa, demitiu 6 treinadores sob contrato, tendo arcado com o pagamento de pesadas multas resilitórias para 5 deles”, diz um dos parágrafos do documento.

“O Flamengo, na gestão do Sr. Presidente Rodolfo Landim, que ainda não completou 5 anos, demitiu 5 treinadores (Domènec, Rogério Ceni, Paulo Sousa, Vítor Pereira e Jorge Sampaoli), não renovou com 2 (Renato Gaúcho e Dorival Júnior), teve 1 que se antecipou a uma virtual demissão (Abel Braga) e foi abandonado por 1 (Jorge Jesus) . Imaginando que o Sr. Presidente não vá demitir mais nenhum contratado até o final desse ano, terá atingido a espantosa marca de 10 treinadores em um quinquênio, ou, dito de outra forma, 1 a cada semestre.”

“Ora, ao se comportar de forma desidiosa em relação a esses pagamentos elevados e nada fazer para modificar essa rotina – ou seja, sendo mais assertivo em suas escolhas e sobretudo, diante de seu histórico, sendo mais criterioso na hora de negociar cláusulas de rompimento – o Sr. Presidente, ao fazer do Flamengo uma máquina de enriquecer treinadores com multas resilitórias, pratica evidente infração estatutária.”

Outro motivo apontado no requerimento diz respeito a Marcos Braz, VP de futebol do Flamengo, citando o fato de o dirigente dividir o cargo no clube com o de parlamentar no Rio de Janeiro. O recente episódio de Braz com um torcedor rubro-negro, em um shopping no Rio de Janeiro, também foi citado.

“No entanto, como é notório, o VP de Futebol é um parlamentar, portanto tem sua atividade profissional pública sob a natural vigilância dos cidadãos. Com isso, tem sido frequentes os episódios onde a confusão entre as atividades no Flamengo e no Parlamento Municipal tem atraído repercussões altamente negativas à imagem do Mais Querido.”

“Não é demais lembrar os imensos danos à imagem do Flamengo causados pela recente altercação envolvendo o VP de Futebol e um torcedor, ocasião em que o Sr. Presidente e seus pares no Conselho Diretor se esforçaram para respaldar e apoiar a atitude do VP de Futebol.”

O que pode acontecer?

De acordo com o artigo 52 do Regimento Interno do clube, após receber a comunicação da ocorrência de uma infração disciplinar, o presidente do Conselho Deliberativo deve designar, em cinco dias, uma CPI para apurar a ocorrência em até 60 dias.

O Estatuto do clube ainda prevê como possíveis punições: “Art. 37 – Os membros eleitos dos Poderes do Flamengo, sem prejuízo das penalidades disciplinares em que incorrerem, ficam sujeitos à perda de mandato e, mesmo após o seu encerramento, à inelegibilidade de cinco a quinze anos, conforme a gravidade da condita, nos seguintes casos:

I – descumprimento dos deveres de lealdade, probidade e moralidade, previstos nos § 1º, 2º e 3º do artigo 69 deste Estatuto; (…) Art. 69 – Os Poderes do Flamengo terão em sua direção um presidente e um vice-presidente, que serão eleitos na forma prevista no presente Estatuto, permitida, apenas, uma reeleição.”



Fonte: Alagoas 24 Horas

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