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Braskem não pode construir prédios em bairros desocupados; veja mais proibições e prazos

Em entrevista à TV Pajuçara, o promotor de justiça José Antônio Malta Marques, disse que, mesmo os terrenos desocupados sendo da Braskem, a mineradora não pode realizar novas construções na região.

O promotor pontuou que há um acordo em andamento e que a mineradora tem cumprido com as responsabilidades firmadas diante das instituições fiscalizadoras. “Há uma previsão legal dentro do próprio convênio de que eles [ a Braskem ] não podem utilizar os terrenos para construção de nenhum prédio, isso é o que está previsto no acordo. Os terrenos são da Braskem, ela tem o domínio, ela indenizou as pessoas, porém ela não pode construir nenhuma obra, nenhum edifício. Se pudéssemos prever, daqui há 50 anos ou mais, o Plano Diretor de Maceió vai decidir o que tem que ser feito com a região. Hoje o que nós entendemos é que deve ser destinado para uma construção de área verde, como uma floresta urbana, onde houvesse um trenzinho, espaço para as famílias passearem, mas tudo isso com absoluta segurança, quando tudo estiver estabilizado”, disse.

A mineradora, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram, em dezembro de 2020, um Termo de Acordo para Extinguir a Ação Civil Pública Socioambiental, prevendo uma série de medidas a serem adotadas. No acordo, a Braskem compromete-se a adotar ações no sentido de promover a estabilização do solo e fechar, de forma segura, suas frentes de lavra de sal-gema, além de realizar o monitoramento do fenômeno nas regiões afetadas, devendo, para isso, atender as medidas solicitadas e aprovadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Em caso de intercorrências que comprometam de forma relevante o cronograma de execução das atividades do Plano de Fechamento aprovado pela ANM, de monitoramento da evolução das cavidades e de confirmação de status de preenchimento natural das cavidades, a mineradora deve comunicar ao MPF no prazo de 10 dias úteis do protocolo da comunicação à ANM. Eventuais problemas ocorridos após a execução do Plano de Fechamento e durante o período de monitoramento do fenômeno deverão ser comunicados pela Braskem à ANM e equacionados, visando a preservação da estabilidade das cavidades e a continuidade do monitoramento das frentes de lavra. A Braskem compromete-se a manter o monitoramento do afundamento do solo pelo prazo de dez anos.

Acompanhamento – Cabe à Braskem elaborar e protocolar perante a ANM relatório periódico com a indicação dos avanços na execução do Plano de Fechamento e submeter cópia do relatório protocolado ao MPF.

Em relação às medidas técnicas expressamente indicadas no acordo, assim que elas forem concluídas, cabe à Braskem apresentar ao MPF, no prazo de dez dias úteis após o protocolo perante a ANM, a evidência do seu cumprimento. Para o acompanhamento das ações e monitoramento, serão apresentados relatórios semestrais ao Ministério Público Federal com os dados de velocidade da subsidência (afundamento do solo) a partir da assinatura do acordo.

Diagnóstico Ambiental – A Braskem compromete-se ainda a reparar, mitigar ou compensar potenciais impactos e danos ambientais decorrentes da extração de sal-gema em Maceió.

As ações relacionadas ao Diagnóstico Ambiental e ao Plano Ambiental devem considerar o princípio da reparação integral, a função social da propriedade, a conservação do equilíbrio ecológico, entre outros parâmetros.

As medidas referentes ao Diagnóstico Ambiental devem ainda considerar os impactos e danos decorrentes da extração de sal-gema sofridos pela vegetação da encosta, do Complexo Estuarino Mundaú-Manguaba, qualidade da água subterrânea, solo, subsolo, fauna e flora.

Cabe à empresa Tetra Tech realizar todas as atividades de coleta, pesquisa e análise de dados inerentes à elaboração do diagnóstico dos potenciais impactos e danos ambientais causados pela extração de sal-gema. A empresa também deverá elaborar o Plano Ambiental, com uma série de proposições detalhadas de medidas para fins de reparação, mitigação ou compensação dos impactos da mineração. A Braskem será responsável pela gestão e execução do plano.

Na elaboração do Diagnóstico Ambiental e Plano Ambiental, a comunidade potencialmente afetada deverá ser necessariamente ouvida, assim como entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), a exemplo do Ibama e do Instituto do Meio Ambiente (IMA).

O Diagnóstico Ambiental deverá ser atualizado após cinco anos de celebração do acordo, ou seja, em 2025.

Em caso de eventos súbitos e graves decorrentes da não estabilização do solo, a Braskem deverá contratar, em até 45 dias, empresa especializada para a realização de Diagnóstico Ambiental e Plano Ambiental próprios voltados a identificar os danos causados e a apontar medidas e ações aptas a repará-los, mitigá-los ou compensá-los, após entendimento entre as partes.

Reparação Sociourbanística – A Braskem compromete-se a reparar, mitigar ou compensar potenciais impactos e danos sociourbanísticos decorrentes da extração de sal-gema, devendo-se observar a ordem urbanística em sentido amplo, a mobilidade urbana, o patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico e arqueológico, entre outras questões.

Para a reparação social e urbanística, a mineradora compromete-se em realizar estudos, definir projetos, adotar ações e medidas que devem abranger três dimensões: as áreas desocupadas, a mobilidade urbana e a compensação social.

Nesse sentido, a Braskem deve desenvolver, executar e gerir, diretamente ou por meio de terceiros contratados, intervenções sociourbanísticas nas áreas desocupadas visando promover o convívio harmônico e seguro da coletividade com a área.

A mineradora contratará a empresa Diagonal para realizar estudos sociais que subsidiarão as discussões com o MPAL, o MPF e o Município de Maceió sobre os projetos para as ações compensatórias a serem implementadas em benefício da população local. Para tal, a comunidade potencialmente afetada deverá ser necessariamente ouvida. A Braskem deverá indenizar os danos sociais e danos morais coletivos.

Fiscalização – Cabe à Braskem elaborar e protocolar semestralmente no MPAL e MPF relatório periódico de atividades com demonstrativo físico-financeiro que indique os avanços na execução dos projetos previstos. No âmbito do MPAL, o acompanhamento das obrigações ficará a cargo da 66º Promotoria Especializada de Urbanismo da Capital, como órgão de execução.

Consta no acordo que a Braskem se compromete a apresentar garantia real sobre bem ou bens de sua propriedade no valor R$ 2,8 bilhões, livres e desembaraçados, em substituição à apólice de seguro garantia no valor de R$ 1 bilhão apresentada nos autos da ACP. Quaisquer intercorrências ou ocorrência de novos fatos que descontinuem ou inviabilizem o cumprimento das obrigações nos termos em que foram pactuadas deverão ser formal e imediatamente notificadas por quaisquer das partes para fins de deliberação e repactuação.

O acordo será considerado extinto com o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Braskem, o que será acompanhado e monitorado pelo MPF. O Ministério Público de Alagoas possui as mesmas funções, prerrogativas e poderes do Ministério Público Federal exclusivamente em relação aos temas sociourbanísticos.

Fonte: TNH1

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