O Conselho Nacional de Justiça reiterou em maio passado, de forma oficial, a todos os tribunais do Brasil, que é inadmissível, do ponto de vista legal, a nomeação de parentes de integrantes do Judiciário.
Tal iniciativa resultou em diversas exonerações Brasil afora, até para evitar represálias aos gestores responsáveis por esses casos de nepotismo.
A propósito, o TRE de Alagoas emitiu nota pública explicando que não existe, no âmbito da instituição, nenhum caso de contratação de parentes.
Eis o texto da nota:
“O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) esclarece que o Ofício Circular nº5/2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da comunicação sobre a vedação à prática de nepotismo no Poder Judiciário, foi encaminhado a todos os Tribunais brasileiros e não apenas ao Regional alagoano.
Não existe nenhuma denúncia de casos de nepotismo na Justiça Eleitoral de Alagoas e todos os servidores e servidoras que atuam na sede e cartórios eleitorais assinam, no momento de ingresso e com atualização anual, declaração afirmando não possuir parentesco que configure nepotismo no Judiciário.”