A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) voltou a se pronunciar sobre a decisão de suspender a entrega de termos de comparecimento em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) gerenciadas pela Prefeitura de Maceió. Em comunicado na manhã desta terça-feira (17), a SMS destacou que continuará com o fornecimento dos atestados médicos e das declarações de comparecimento conforme indicação médica e que os documentos não serão entregues a quem “usar de má-fé”.
A medida de suspensão dos termos de comparecimento repercutiu nos últimos dias. A secretaria alegou que a determinação visa reduzir o grande número de pessoas que esperam assistência nas UPAs, que registram lotação nesse período do ano, e com isso, há o aumento no tempo de espera para o atendimento dos pacientes.
Veja o comunicado:
Devido à decisão da SMS, o superintendente regional do Trabalho e Emprego em Alagoas, Cícero Filho, encaminhou um ofício em que socilita ao secretário municipal de Saúde, Claydson Moura, revogação imediata da medida de proibição do fornecimento do termo de comparecimento.
A Superintendência Regional destacou que os trabalhadores de baixa renda serão os mais prejudicados, além do risco elevado de demissões por causa da ausência da declaração. Cícero Filho disse que, para reduzir a sobrecarga no atendimento nas UPAs, outros meios administrativos devem ser adotados. Além da solicitação da revogação, houve a sugestão de criação de modelos digitais de declaração para agilizar o processo, como também a capacitação de equipe administrativa.
Conselho Estadual de Saúde pede reconsideração de medida à Prefeitura
O Conselho Estadual de Saúde de Alagoas (CES) também encaminhou ofício para a SMS, com o pedido de reconsideração da decisão. Assinado pelo presidente do CES, Maurício Sarmento, o documento manifestou preocupação com a defesa do direito universal à saúde, a dignidade dos usuários e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o órgão, a medida não foi objeto de debate no Conselho Municipal de Saúde, o que feriu, conforme relato do CES, os dispositivos legais e éticos, assim como rege a Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o SUS.
“Artigos 7º – O atendimento à saúde deve observar os princípios da universalidade, integralidade e equidade; e 8º – O atendimento integral inclui o registro formal do cuidado prestado, o que compreende a emissão de documentos como atestados e declarações”, consta no comunicado do Conselho.
O ofício encaminhado pelo CES também pediu que, em respeito ao Controle Social, qualquer medida que impacte o fluxo assistencial municipal seja previamente submetida à deliberação do Conselho Municipal de Saúde. Também enfatizou a importância do diálogo institucional respeitando as instâncias, visto que decisões precisam ser alinhadas à legalidade, à ética profissional e à humanização do cuidado.